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Programa Valorizar

O Programa Valorizar vai destinar 10 milhões de euros a projetos turísticos situados no Interior do país. A linha de apoio, já publicada no Diário da República, permitirá apoiar o desenvolvimento de projetos previstos no Programa Nacional para Coesão Territorial lançado pelo governo (para consulta aqui).
Abrangidos serão os projetos que promovam a valorização do património e de recursos endógenos das regiões, diversificação da oferta, turismo de natureza, turismo equestre, revitalização das termas e dinamização turística das aldeias, bem como as iniciativas que visem a estruturação de programas de visitação turística no Interior e o desenvolvimento de calendários de eventos com potencial e impacto internacional.
O regulamento do programa prevê o financiamento de projetos de entidades públicas e privadas com apoios financeiros que ascendem a 90% do valor das despesas elegíveis.

Os projetos e iniciativas das empresas têm como limite máximo de apoio 150 mil euros, enquanto as entidades públicas e privadas sem fins lucrativos podem ter apoios até 400 mil euros.

O prazo de apresentação de candidaturas decorrerá até 31 de dezembro de 2017 mas estas são analisadas em contínuo até aquela data. A avaliação das candidaturas cabe ao Turismo de Portugal, que irá ponderar três fatores:

  • A coerência e qualidade da intervenção apresentada, face aos objetivos da linha de apoio;
  • A abrangência das intervenções previstas no que se refere às necessidades especiais a que darão resposta;
  • O grau de inovação nas soluções apresentadas para as intervenções de natureza material e imaterial.

A cada um dos fatores é atribuída uma pontuação de 5, 3 ou 1, consoante o grau de preenchimento evidenciado pela candidatura. São elegíveis as candidaturas com uma pontuação global mínima de 9 pontos. Projetos com pontuação de 1 em qualquer dos fatores não podem ser apoiados.
Despesas elegíveis
No âmbito dos projetos de adaptação de espaços, recursos e serviços de interesse turístico a pessoas com necessidades especiais (temporárias ou permanentes) são elegíveis as despesas a realizar com:

    1) Obras, aquisição de bens e de equipamentos, e todas as intervenções destinadas a assegurar os níveis de acessibilidade visados, incluindo a produção de suportes informativos e elaboração de documentos em formatos e com teor adequados;
    2) Processo de certificação, de acordo com as Normas Técnicas aplicáveis à acessibilidade;
    3) Intervenção de revisores ou técnicos oficiais de contas externos;
    4) Estudos, projetos e assistência técnica necessária para a preparação da candidatura e para a execução dos projetos, bem como a fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10% do valor total das despesas elegíveis;
    5) Outras intervenções essenciais para alcançar o fim desta linha de apoio, incluindo a adaptação de sites.

Natureza dos apoios
Nos projetos promovidos por entidades privadas, os apoios financeiros podem ascender ao máximo de 90% do valor das despesas elegíveis dos projetos e revestem natureza reembolsável. Contudo, nestes projetos, 50% do montante do apoio financeiro é convertido em apoio não reembolsável se a realização material dos investimentos ficar concluída até 31 de dezembro de 2017.
Nestas situações de incentivo reembolsável, o reembolso do incentivo ocorre no prazo de sete anos, incluindo 2 de carência. Não é aplicável qualquer taxa de juro remuneratória ao reembolso do incentivo.
O incentivo a conceder às entidades privadas é atribuído nos termos e nos limites do regime de minimis, ou seja, tem o limite máximo de 200 mil euros permitido por empresa num período de três anos consecutivos.

Legislação enquadradora
Despacho normativo n.º 11/2016 – DR n.º 208/2016, Série II de 28.10.2016
Despacho normativo n.º 9/2016 – DR n.º 208/2016, Série II de 28.10.2016, artigo 2.º
Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto
Informações e candidaturas
Para obter mais informações para elaborar e submeter candidaturas aceda ao website do Turismo de Portugal

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