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Apresentação ao novo Incentivo SI2E (Sistema de Incentivo ao Empreendedorismo e ao Emprego)

Irá decorrer no dia 2 de junho pelas 18h, no Museu Municipal de Mêda, uma sessão de apresentação ao novo Incentivo SI2E (Sistema de Incentivo ao Empreendedorismo e ao Emprego), organizada pelo RuralVive – Agência para o Desenvolvimento Rural.
Esta sessão, com a duração de uma hora e meia será organizada da seguinte forma como confere o programa de apresentação:

Boas Vindas,
Apresentação do novo Incentivo SI2E – Sistema de Incentivo ao Empreendedorismo e ao Emprego,
Critérios de seleção dos candidatos,
Quais as despesas elegíveis e não elegíveis,
Obrigações dos candidatos,
Formas, níveis e limites de apoio,
Perguntas e respostas.
Encerramento da sessão de apresentação

Se tiver questões entre em contato
geral@ruralvive.pt
934258698


Foi lançado no passado dia 14 de Março o SI2E – Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego no âmbito dos Programas Operacionais Regionais do Portugal 2020, dos quais se destaca o Norte e Centro 2020. Este sistema de financiamento foi criado em Diário da República pela Portaria n.º 105/2017, de 10 de março, com a prioridade de combater o desemprego. Em causa estão apoios diretos à criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos, bem como à expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há mais de cinco anos.


Para os jovens que queiram criar um projeto.

Programa de apoio ao Cooperativismo Jovem, o qual visa apoiar iniciativas de criação de cooperativas.

Destina-se a grupos de no mínimo 3 jovens, com idade entre os 18 e 29 anos, que não estejam a estudar, nem a trabalhar, nem em formação.

 


Incentivo para espaços com interesse para o turismo

  • Apoio em obras, aquisição de bens e de equipamentos, que visem melhorar a acessibilidade do espaço
  • Apoio no processo de certificação, de acordo com as NormasTécnicas aplicáveis à acessibilidade;
  • Adaptação de sites, produção de suportes informativos e elaboração de documentos em formatos e com teor adequados;

Concurso ABERTO até dia 31 de Dezembro de 2017

  • Quem se pode candidatar ?
    Municípios e outras entidades públicas
    Entidades regionais de turismo
    Entidades privadas nas seguintes áreas
    Empreendimentos turísticos
    Agências de viagem
    Empreendimentos de animaçãoturística
    Entre outros relevantes para o turismo

Vai perder esta oportunidade ? Contacte-nos, estamos à sua espera !

Marque já Reunião:

934258698 / geral@ruralvive.pt
Lisboa I Guarda
RuralVive –Agência para o Desenvolvimento Rural
Quinta da Alfarrobeira
Rua António Saúde, nº 11 a 13, 1500-048 Lisboa


O Programa Valorizar vai destinar 10 milhões de euros a projetos turísticos situados no Interior do país. A linha de apoio, já publicada no Diário da República, permitirá apoiar o desenvolvimento de projetos previstos no Programa Nacional para Coesão Territorial lançado pelo governo (para consulta aqui).
Abrangidos serão os projetos que promovam a valorização do património e de recursos endógenos das regiões, diversificação da oferta, turismo de natureza, turismo equestre, revitalização das termas e dinamização turística das aldeias, bem como as iniciativas que visem a estruturação de programas de visitação turística no Interior e o desenvolvimento de calendários de eventos com potencial e impacto internacional.
O regulamento do programa prevê o financiamento de projetos de entidades públicas e privadas com apoios financeiros que ascendem a 90% do valor das despesas elegíveis.

Os projetos e iniciativas das empresas têm como limite máximo de apoio 150 mil euros, enquanto as entidades públicas e privadas sem fins lucrativos podem ter apoios até 400 mil euros.

O prazo de apresentação de candidaturas decorrerá até 31 de dezembro de 2017 mas estas são analisadas em contínuo até aquela data. A avaliação das candidaturas cabe ao Turismo de Portugal, que irá ponderar três fatores:

  • A coerência e qualidade da intervenção apresentada, face aos objetivos da linha de apoio;
  • A abrangência das intervenções previstas no que se refere às necessidades especiais a que darão resposta;
  • O grau de inovação nas soluções apresentadas para as intervenções de natureza material e imaterial.

A cada um dos fatores é atribuída uma pontuação de 5, 3 ou 1, consoante o grau de preenchimento evidenciado pela candidatura. São elegíveis as candidaturas com uma pontuação global mínima de 9 pontos. Projetos com pontuação de 1 em qualquer dos fatores não podem ser apoiados.
Despesas elegíveis
No âmbito dos projetos de adaptação de espaços, recursos e serviços de interesse turístico a pessoas com necessidades especiais (temporárias ou permanentes) são elegíveis as despesas a realizar com:

    1) Obras, aquisição de bens e de equipamentos, e todas as intervenções destinadas a assegurar os níveis de acessibilidade visados, incluindo a produção de suportes informativos e elaboração de documentos em formatos e com teor adequados;
    2) Processo de certificação, de acordo com as Normas Técnicas aplicáveis à acessibilidade;
    3) Intervenção de revisores ou técnicos oficiais de contas externos;
    4) Estudos, projetos e assistência técnica necessária para a preparação da candidatura e para a execução dos projetos, bem como a fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10% do valor total das despesas elegíveis;
    5) Outras intervenções essenciais para alcançar o fim desta linha de apoio, incluindo a adaptação de sites.

Natureza dos apoios
Nos projetos promovidos por entidades privadas, os apoios financeiros podem ascender ao máximo de 90% do valor das despesas elegíveis dos projetos e revestem natureza reembolsável. Contudo, nestes projetos, 50% do montante do apoio financeiro é convertido em apoio não reembolsável se a realização material dos investimentos ficar concluída até 31 de dezembro de 2017.
Nestas situações de incentivo reembolsável, o reembolso do incentivo ocorre no prazo de sete anos, incluindo 2 de carência. Não é aplicável qualquer taxa de juro remuneratória ao reembolso do incentivo.
O incentivo a conceder às entidades privadas é atribuído nos termos e nos limites do regime de minimis, ou seja, tem o limite máximo de 200 mil euros permitido por empresa num período de três anos consecutivos.

Legislação enquadradora
Despacho normativo n.º 11/2016 – DR n.º 208/2016, Série II de 28.10.2016
Despacho normativo n.º 9/2016 – DR n.º 208/2016, Série II de 28.10.2016, artigo 2.º
Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto
Informações e candidaturas
Para obter mais informações para elaborar e submeter candidaturas aceda ao website do Turismo de Portugal


Capoulas Santos considera a agricultura “fundamental” para desenvolver interior

JOÃO RELVAS/LUSA
JOÃO RELVAS/LUSA

Ministro salienta que “existe um conjunto de atividades tão conexas com a agricultura que se ela desaparece, elas desaparecem com ela.”

Pode ler toda a notícia aqui

 

 

 

 

 

 

 


Desertificação. Interior de Portugal deve virar-se para Espanha.

Foto: José Mota/Global Imagens
Foto: José Mota/Global Imagens

Ideia é da presidente da unidade criada pelo Governo que está a pensar medidas para recuperar uma zona do país cada vez mais vazia de pessoas. Para a responsável, a situação do Interior é “dramática”.

Pode ler toda a notícia aqui

 

 


É com muito orgulho que publicamos esta notícia.

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No passado dia 1 de setembro, o Representante da FAO em Portugal e junto da CPLP, Hélder Muteia, recebeu nas instalações da CPLP, Cristina Oliveira, a Co-fundadora do RuralVive.

Pode ler o detalhe aqui