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SUSPENSÃO DA 2ª FASE DE CANDIDATURAS DO PROGRAMA + CO3SO

À luz do previsto no nº 15 dos Avisos +CO3SO, a Autoridade de Gestão pode suspender ou cancelar a receção de candidaturas a qualquer momento, em função do esgotamento da dotação prevista nos avisos, através de comunicação prévia a publicar nos locais definidos no ponto 21, com uma antecedência mínima de 24 horas em relação à data estabelecida para a suspensão.
Neste enquadramento, informa-se que, por orientação do Ministério da Coesão Territorial a Autoridade de Gestão do CENTRO 2020 tomou a decisão no dia 15 de setembro de 2020 de suspender os avisos em que as candidaturas submetidas até àquela data ultrapassam largamente a dotação disponível de cada aviso, estando os 3 avisos, respetivamente + CO3SO INTERIOR, URBANO E EMPREENDEDORISMO SOCIAL nessa situação.